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Nos termos da LC 79/94, constituirão recursos do FUNPEN:
fianças quebras ou perdidas, em desacordo com o disposto na lei penal
taxas decorrentes de sentenças civis condenatórias com trânsito em julgado
recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras
rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio dos Estados da federação e Municípios