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De acordo com a LC 79/94, fica autorizada a transferência de recursos do FUNPEN à organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal destinado a receber condenados à pena privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na legislação correlata, e desde que atenda ao seguinte requisito:
apresentação do projeto aprovado pelo Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades
apresentação do projeto aprovado pelo Tribunal de Justiça da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades
apresentação ao Ministério da Defesa de relatório anual de gestão, de reincidência criminal e de outras informações solicitada
apresentação no órgão da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades, antes da aprovação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária