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De acordo com a LC 79/94, fica autorizada a transferência...

De acordo com a LC 79/94, fica autorizada a transferência de recursos do FUNPEN à organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal destinado a receber condenados à pena privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na legislação correlata, e desde que atenda ao seguinte requisito:


A

apresentação do projeto aprovado pelo Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades


B

apresentação do projeto aprovado pelo Tribunal de Justiça da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades


C

apresentação ao Ministério da Defesa de relatório anual de gestão, de reincidência criminal e de outras informações solicitada


D

apresentação no órgão da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades, antes da aprovação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária