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De acordo com o Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas, compete à Central de Monitoração Eletrônica:
manter estruturas para eventuais procedimentos de manutenção e/ou troca de equipamento coletivo de monitoração eletrônica
assegurar o entendimento parcial, pela pessoa monitorada, acerca da medida de monitoração eletrônica, segundo as determinações expressas na decisão administrativa
encaminhar relatórios de acompanhamento da medida de forma periódica, conforme acordado com o Executivo, para reavaliação da medida de monitoração eletrônica
conter qualquer tipo de discriminação ou tratamento degradante em qualquer etapa dos serviços de monitoração eletrônica, durante e após o cumprimento da medida judicial