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O Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas estabelece que todos os servidores públicos e/ou funcionários contratados da Central de Monitoração Eletrônica, independente de funções, atribuições e questões hierárquicas, deverão necessariamente:
seguir as condições informadas na sentença administrativa, o que impede a criação e a imposição de condições, medidas e restrições não previstas judicialmente
não cultivar ou disseminar qualquer forma degradante, discriminatória ou vexatória de tratamento em relação às pessoas monitoradas, em qualquer fase dos serviços
reconhecer a pessoa monitorada como sujeito de direitos que, estando em liberdade – ainda que vigiada – deve ter somente obrigações, sem direitos e garantias preservados
dirigir-se às pessoas monitoradas obrigatoriamente pelo nome, não as referindo por preso, prisioneiro, agressor ou palavras com semelhante sentido e significado, bem como qualquer palavra vexatória que implique desqualificação moral