

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Áreas Alteradas (PRAD) são essenciais para mitigar os impactos ambientais e restaurar ecossistemas degradados. Conforme as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa do Ibama nº 14/2024, esses projetos devem seguir critérios técnicos e metodológicos que garantam sua eficácia e sustentabilidade ambiental. Em relação à elaboração, execução e monitoramento dos PRADS, assinale a alternativa correta.
A partir do diagnóstico da área a ser recuperada, do cenário ambiental observado, da análise preliminar de riscos e fatores de degradação, o PRAD deverá estabelecer o objetivo geral e os objetivos específicos, configurando os principais subsídios para a escolha da técnica mais adequada à recuperação ambiental pretendida.
Para grandes imóveis rurais com áreas alteradas inferiores a um módulo fiscal, a apresentação de um PRAD é facultativa, podendo este ser substituído por uma declaração de recuperação simplificada.
O PRAD está dispensado da exigência de monitoramento quando a técnica escolhida for regeneração natural, desde que a área possua cobertura vegetal superior a 50%.
Enriquecimento com espécies-alvo, nucleação, semeadura direta e plantio heterogêneo de mudas são métodos que, em nenhuma hipótese, poderão ser utilizados para o alcance dos objetivos propostos no PRAD.