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Segundo a Portaria Inmetro nº 295/2018, os hidrômetros possuem três tipos de dispositivo indicador. Sobre os dispositivos analógicos, é correto afirmar que:
São permitidos mostradores do tipo permanente e não permanente.
Os movimentos dos roletes indicadores graduados devem ser ascendentes.
Altura visível dos dígitos deve ser de 4 mm, no mínimo.
O volume indicado deve ser fornecido por uma linha de dígitos adjacentes que aparecem em uma ou mais aberturas.