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Nos termos da Instrução Operacional nº 1/2022 – SE/SECAD, caso seja identificada uma possível irregularidade nas informações fornecidas pela família, deve-se fazer um(a)
visita domiciliar, procedimento mais indicado, ou deve-se chamar a família para prestar informações.
relatório social informando a situação e indicando possíveis medidas no âmbito do órgão gestor do programa social.
discussão em reunião de equipe a fim de tratar sobre a omissão de informações ou prestação de informações junto à equipe técnica.
estudo social proveniente de uma visita domiciliar e indicando possíveis medidas no âmbito do órgão gestor do programa social.