Segundo a Lei nº 8.443/92, ao julgar as contas, o Tribunal de Contas da União decidirá se estas são regulares com ressalva quando
expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
houver omissão no dever de prestar contas.
evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.
houver prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
houver dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.