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A Resolução CFFa nº 467/2015 dispõe sobre as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista em fonoaudiologia do trabalho, e dá outras providências. Segundo o Art. 2º, o profissional especialista em fonoaudiologia do trabalho está apto a:
I. Integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador.
II. Notificar ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador associados aos distúrbios fonoaudiológicos.
III. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apenas para aqueles trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
IV. Participar das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador em instâncias de Controle Social.
Está correto o que se afirma apenas em
I e III.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.