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De acordo com a Resolução CNJ nº 487/2023, a condição necessária para que a medida de segurança de internação seja imposta a uma pessoa com transtorno mental é:
A autoridade judicial julgar que a internação é o único recurso viável.
A recomendação de internação for recomendada por qualquer profissional da saúde.
Tratar-se de uma medida excepcional, prescrita pela equipe de saúde da Raps, no âmbito do PTS.
Não houver alternativas terapêuticas em meio aberto, mesmo que não seja recomendado pela equipe da Raps.
A equipe médica do Hospital Geral diagnosticar a internação como necessária, independentemente do contexto terapêutico.