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Os tribunais de justiça dos estados devem utilizar, preferencialmente, as bases de preços dos respectivos estados para precificação de suas obras e serviços de engenharia, podendo utilizar valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) na ausência de algum custo de insumo ou serviço na base estadual.
Certo
Errado


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