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A PORTARIA Nº 240/2019 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
De acordo com esse documento, o CEFET-MG é obrigado a enviar à Polícia Federal seus Mapas de Controle
semanalmente.
quinzenalmente.
mensalmente.
semestralmente.
anualmente.


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