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Segundo a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que...

Segundo a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade reunir-se-á


A

trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas um mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.


B

trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.


C

bimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou peta Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.


D

bimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.


E

trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.