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Durante uma reunião ordinária do Plenário do Conselho...

Durante uma reunião ordinária do Plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP), foi discutida a proposta de aquisição de um imóvel para a nova sede do Conselho. Durante a deliberação, um conselheiro apontou que não havia sido realizada a consulta prévia à Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), conforme previsto no regimento interno. O presidente, por sua vez, defendeu que o Plenário poderia decidir diretamente, dado o caráter urgente da aquisição para atender às demandas operacionais. De acordo com Resolução CFP nº 017/2000, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia, o Plenário, nesse caso, deverá:


A

Aprovar a aquisição diretamente, desde que por maioria simples, em função da urgência mencionada.


B

Acatar a decisão direta do presidente sobre a aquisição, ad referendum do Plenário, em razão da necessidade operacional urgente.


C

Submeter a aquisição à APAF e à Assembleia dos Delegados Regionais para aprovação, independentemente do caráter de urgência.


D

Aprovar a aquisição ad referendum da APAF e da Assembleia dos Delegados Regionais, desde que justifique a urgência da decisão e submeta a questão para ratificação na próxima reunião.