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Durante um atendimento psicológico, a psicóloga acompanhou uma mulher cisgênero que relatou sofrer violência psicológica em seu relacionamento conjugal. Essa psicóloga percebeu que a cliente demonstrava grande dificuldade em romper o vínculo abusivo devido à dependência financeira. Além disso, expressou receio de ser julgada e patologizada por sua situação. De acordo com a Resolução CFP nº 8/2020, a psicóloga, nesse caso, deverá:
Informar diretamente a rede de proteção local sobre a situação da cliente, sem consultá-la, para acelerar a intervenção.
Promover um ambiente acolhedor, buscando fortalecer a autonomia da cliente e evitar qualquer forma de estigmatização ou revitimização.
Conduzir a cliente a reconhecer sua dependência emocional e financeira como uma patologia que precisa ser tratada com intervenção médica.
Priorizar intervenções técnicas que incentivem a cliente a denunciar a violência imediatamente, independentemente de seus receios ou contexto social.