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O art. 61, Seção III, da Comissão dos Direitos Humanos...

O art. 61, Seção III, da Comissão dos Direitos Humanos, Resolução CFP nº 9/2016 – Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, tem como objetivo convocar e mobilizar os psicólogos no contexto da problemática dos Direitos Humanos, promovendo as articulações com os movimentos sociais e, ainda, incentivando a inclusão desse tema na prática do profissional de psicologia, no ensino e na pesquisa. Sobre a atuação da Comissão dos Diretos Humanos, analise as afirmativas a seguir.


I. Oferecer apoio aos movimentos da sociedade civil organizada local, comprometidos com a busca da melhoria de condições sociais e promoção da equidade, fortalecendo-os por meio das contribuições da psicologia.

II. Atuar em ações coletivas, mobilizações em âmbito nacional, estadual e municipal, para discussão das políticas públicas de interesse dos Direitos Humanos.

III. Planejar atividades, discutir e refletir sobre as perspectivas relacionadas a políticas de Direitos Humanos deliberadas pelos congressos nacionais de psicologia.

IV. Estreitar laços com instituições governamentais e privadas, que atuam nas deliberações dos congressos nacionais, estaduais e municipais de psicologia. V. Buscar maior aproximação com outros Conselhos de Classe e o fortalecimento da atuação interinstitucional.


Está correto o que se afirma apenas em


A

II e IV.


B

IV e V.


C

I, IV e V.


D

I, II, III e V.