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Considerando as diretrizes estabelecidas na Portaria Interministerial MJ/SEDH nº 4.226 de 31/12/2010, que regula o uso da força pelos agentes de segurança pública, a ação obrigatória para os órgãos de segurança pública em situações de lesão ou morte decorrente do emprego da força é
promover o uso indiscriminado de armas de fogo, visando a contenção rápida da situação.
omitir a comunicação do fato ao superior imediato e à autoridade competente, a fim de evitar possíveis sanções.
facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos, garantindo atendimento imediato e adequado.
deixar de preencher o relatório individual sobre o uso da força, dificultando a análise e investigação do ocorrido.
recolher os documentos de todos os envolvidos.


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