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De acordo com a Lei Complementar nº 113/2005, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode aplicar sanções em caso de irregularidades apuradas nos processos de sua competência. NÃO é uma sansão prevista na lei:
Multa administrativa.
Impedimento para obtenção de certidão liberatória.
Inabilitação para o exercício de cargo em comissão.
Prisão administrativa do responsável pelas contas irregulares.
Proibição de contratação com o poder público.


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