A Instrução Normativa do Iphan 1/2015 estabelece os procedimentos a serem observados pelo Iphan nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe, em função de possíveis impactos negativos sobre bens tombados. Para orientar a avaliação, a instrução normativa enquadra os empreendimentos em níveis de I a IV, indicando os procedimentos administrativos exigidos para cada um.
Considerando o enquadramento citado, assinale a opção que caracteriza corretamente os empreendimentos, em função do nível a que pertencem.
Os empreendimentos de nível I são de baixa interferência sobre as condições vigentes do solo, localizados em áreas alteradas e coincidentes com áreas de sítios arqueológicos cadastrados.
Os empreendimentos de nível II são de baixa e média interferência sobre as condições vigentes do solo e cujas características e dimensões são compatíveis com a adoção de ajustes ou medidas preventivas em campo.
Os empreendimentos de nível III são de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com alta flexibilidade para alterações de localização e traçado.
Os empreendimentos de nível IV são de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo e cujo traçado e localização precisos devem ser definidos antes da obtenção da licença prévia.
Todos os empreendimentos, independentemente de seu nível, devem apresentar o Projeto Integrado de Educação Patrimonial e o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico.