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João é aluno da Unesp e faz parte do grêmio estudantil. Durante as eleições para escolher vereadores e prefeito, ele tem interrompido as aulas, sem a autorização dos professores, para promover atividades de cunho político-partidária. De acordo com essa situação e o que está previsto no Regimento Geral da Unesp, é correto afirmar que
a atitude de João não constitui infração disciplinar, pois os discentes possuem o direito de exercer plenamente o direito à atividade político-partidária, no ambiente universitário.
João praticou infração disciplinar, que pode resultar na aplicação da pena de repreensão, a ser aplicada pelo Diretor.
João praticou infração disciplinar por ter interrompido a aula sem a concordância do docente e não por praticar atividade político-partidária.
João praticou infração disciplinar, que deverá ser registrada no seu histórico escolar.
caso se considere que João praticou infração disciplinar sujeita à pena de advertência verbal, a sua aplicação dependerá de prévio processo administrativo, a ser instaurado pelo Reitor.


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