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O art. 2º da Lei nº 3.669 de 1995 prevê as competências da Polícia Militar do Estado de...

O art. 2º da Lei nº 3.669 de 1995 prevê as competências da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Uma dessas competências é a:


A

atuação de maneira opressiva em casos de perturbação da ordem pública


B

atuação, de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas


C

execução de atividades de polícia ostensiva relacionadas com a prevenção criminal, a preservação e a negligência com a ordem pública e defesa civil


D

garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos públicos, com exceção daqueles das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de outras cujas atividades interessem à segurança pública