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O art. 2º da Lei nº 3.669 de 1995 prevê as competências da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Uma dessas competências é a:
atuação de maneira opressiva em casos de perturbação da ordem pública
atuação, de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas
execução de atividades de polícia ostensiva relacionadas com a prevenção criminal, a preservação e a negligência com a ordem pública e defesa civil
garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos públicos, com exceção daqueles das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de outras cujas atividades interessem à segurança pública


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