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De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, a opinião do Órgão...

De acordo com a IN SFC/MF n. 001/2001, a opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio dos seguintes instrumentos, exceto:

A
Certifi cado.

B
Auto de Infração.

C
Nota

D
Parecer.

E
Relatório.