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A Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde estabeleceu diretrizes para a instituição, a reformulação, a reestruturação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde.
A respeito da representatividade e da participação social nos Conselhos de Saúde, a referida Resolução estabelece que
a representação de usuários, trabalhadores e prestadores de serviço deve se dar por meio da presença de entidades representativas e de reconhecida abrangência nos territórios, garantindo a complementariedade do conjunto da sociedade nas decisões sobre a política de saúde.
o critério de paridade deve ser considerado na composição dos conselhos, garantindo a presença equânime na representação do governo estadual e dos secretários municipais de saúde, indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde dos Estados (Cosems).
a renovação periódica da composição do Conselho para uma ampla participação popular deve garantir que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, tenha renovação de, no mínimo, 50% de suas entidades representativas.
a eleição do Presidente do Conselho deve ser transparente e o seu cronograma amplamente divulgado, para que os grupos da sociedade possam tomar ciência e indicar o colégio eleitoral a quem cabe escolher os candidatos indicados pela Plenária.
as reuniões plenárias dos Conselhos devem ser abertas ao público e acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade civil, de modo que a comunidade atue na gestão pública, determinando a destinação dos gastos do Estado em saúde para beneficiar o interesse coletivo.