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A Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
À luz do disposto na mencionada Instrução Normativa, é correto afirmar que a Administração
fica proibida de contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção.
é vedada de praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas, uma proibição que é também aplicada a seus servidores.
está autorizada a realizar tal contratação de serviços para o exercício das funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
estabelece uma relação de subordinação com o empregado, de modo que a prestação de serviços objeto da contratação gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração.
pode considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.


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