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Em caso de acidente, avaria ou outro fato que exponha o transportador, a população ou ambiente ao risco do material biológico humano durante o trânsito, o transportador deve adotar todas as seguintes providências:
informar e registrar
informar, dar destino aos resíduos gerados e registrar
informar, dar destino aos resíduos gerados, registrar e arquivar as medidas adotadas
dar destino aos resíduos gerados de acordo com as informações fornecidas pelo remetente


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