

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT 15) e pretende remover-se para uma nova Câmara que será instalada. Já Hera, também Desembargadora do TRT 15, pretende permutar entre Câmaras. Nos termos do Regimento interno
apenas a remoção exige aprovação do Órgão Especial e será permitida, desde que respeitado o direito de preferência decorrente da antiguidade no Tribunal.
tanto a remoção quanto a permuta dependem de aprovação do Órgão Especial, para que sejam efetivadas.
apenas a permuta exige aprovação do Órgão Especial e deverá ser comunicada em petição conjunta ao(à) Presidente do Tribunal, com a ciência prévia aos(às) Presidentes das respectivas Câmaras e Turmas.
tanto o pedido de remoção quanto o de permuta deverão ser comunicados aos(às) demais Desembargadores(as) do Tribunal, para que, no prazo improrrogável de 5 dias, possam exercer seu direito de preferência ou oposição.
após a instalação da nova Câmara, abrir-se-á prazo de 30 dias para pedidos de remoção e permuta, respeitada a referência por antiguidade no caso da remoção.