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A Resolução CONSEMA nº 372/2018 estabelece os empreendimentos e as atividades que utilizam recursos ambientais e que podem causar poluição ou degradação ambiental, sujeitos a licenciamento no Rio Grande do Sul, com ênfase nos de impacto local para licenciamento municipal. Sobre essa Resolução, é CORRETO afirmar que:
O empreendimento que abranja mais de uma atividade correlata será objeto de mais de um licenciamento, no órgão competente pela atividade poluidora.
Quando a área física do empreendimento e atividade licenciável ultrapassar os limites de um município, o impacto continuará local.
Os empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, inclusive quanto à supressão de vegetação nativa vinculada ao licenciamento.
Para as atividades não incidentes de licenciamento ambiental, é necessária a emissão de declaração de isenção pelo órgão ambiental.


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