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Em um Concurso Público com várias fases, o Procedimento de Heteroidentificação, para pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas e pardas), nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023, deverá ocorrer
imediatamente após as provas objetivas da 1ª fase.
após a convocação para a prova prática, quando houver.
em qualquer fase, antes da homologação do resultado final.
imediatamente após o processo de inscrição.
antes da prova de títulos, quando for o caso.


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