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A pensão militar é deferida em processo de habilitação junto à entidade gestora do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe, com base na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo segurado a partir de uma ordem determinada de prioridade. Integra a terceira ordem de prioridade o:
pai e a mãe dependente economicamente do militar
tio, a tia e primos dependentes economicamente do militar
irmão órfão dependente economicamente do militar até 18 anos de idade
irmão órfão dependente economicamente do militar até 24 anos de idade, se estudante universitário