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De acordo com a Resolução do CFFa n.º 488/2016, que estabelece as normas para a atuação do fonoaudiólogo, é correto afirmar que
o fonoaudiólogo deve utilizar exclusivamente métodos tradicionais de avaliação, independentemente das inovações tecnológicas disponíveis.
o fonoaudiólogo tem permissão para realizar atendimentos em grupo, sem a supervisão de um profissional experiente, desde que o grupo não ultrapasse cinco pacientes.
o fonoaudiólogo não deverá exceder o número de atendimentos estipulado no documento para a obtenção de vantagens financeiras ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.
o fonoaudiólogo pode atuar em áreas que não sejam de sua competência, desde que tenha autorização do paciente.
a atuação do fonoaudiólogo deve ser voltada apenas para a reabilitação, desconsiderando a promoção da saúde e a prevenção de distúrbios.