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A Resolução CFFa n.° 539/2019, que altera os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 14, 19, 20, 22, 28 e 29 do Código de Processo Disciplinar do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa n.º 503/2017, foi revogada pela Resolução CFFa n.º 720/2023. Com base nas disposições contidas na Resolução CFFa n.º 720/2023, assinale a alternativa incorreta.
Aprovar o novo Código de Processo Disciplinar (CPD) do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Ficam revogadas as Resoluções CFFa n.º 503/2017, n.º 539/2019, n.º 550/2019, n.º 614/2021 e n.º 694/2023.
Este Código entra em vigor em todo o território nacional a partir do di 1.º de janeiro de 2024, cabendo ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia a sua ampla divulgação.
Dispõe sobre a aprovação do novo CPD e dá outras providências.
O recebimento da representação, a instrução e o julgamento serão da competência do Conselho Regional de Fonoaudiologia da inscrição principal do representado.