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Acerca da Resolução CFFa n.º 473/2015, que regulamenta a Cédula de Identidade Fiscal no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, assinale a alternativa correta.
A Resolução n.º 473/2015 estabelece que a Cédula de Identidade Fiscal é opcional e pode ser utilizada apenas por fonoaudiólogos que atuam em consultórios particulares.
De acordo com a Resolução, a Cédula de Identidade Fiscal não é necessária para a emissão de documentos, como laudos e atestados, podendo esses ser emitidos apenas com a assinatura do fonoaudiólogo.
A Resolução determina que a Cédula de Identidade Fiscal deve ser utilizada exclusivamente em atendimentos realizados em instituições de saúde pública, não sendo válida em outras práticas profissionais.
A Cédula de Identidade Fiscal goza de fé pública e é dotada de capacidade comprobatória para fins da fiscalização do exercício da Fonoaudiologia, dentro do território nacional, e do exercício de cargo ou função no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
A Resolução não menciona a necessidade de atualização da Cédula de Identidade Fiscal, permitindo que o fonoaudiólogo a utilize indefinidamente após sua primeira emissão.