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A autorização para o porte de arma de fogo funcional constante na Resolução CNJ nº 566/2024 terá prazo de validade
determinado por dez anos, sendo facultativa a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.826/2003, no período de dez anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
indeterminado, sendo obrigatória a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.826/2003, no período de cinco anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
indeterminado, sendo facultativa a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.828/2008, no período de oito anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
indeterminado, sendo obrigatória a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos temos da Lei nº 10.828/2003, no período de dez anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
determinado por cinco anos, sendo facultativa a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.826/2003, no período de cinco anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.