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De acordo com o previsto na Resolução CSJT nº 315/2021, o(a) servidor(a) do Tribunal Regional do Trabalho, ao portar arma de fogo institucional, deverá ter consigo
a identidade funcional, à autorização de porte e o distintivo. O porte de arma poderá ser ostensivo, desde que o(a) servidor(a) esteja devidamente uniformizado(a) e identificado (a).
a identidade funcional, a autorização de porte e o distintivo, sendo o porte de arma sempre velado, mesmo o(a) servidor(a) estando uniformizado(a) e identificado(a).
a autorização de porte e o distintivo, somente, sendo que.o porte de arma será obrigatoriamente velado, mesmo quando o(a) servidor(a) estiver devidamente uniformizado(a) e identificado(a).
a identidade funcional, a autorização de porte e o distintivo. O porte da arma será ostensivo, estando o(a) servidor(a) uniformizado(a)
a identidade funcional somente. O porte de arma será sempre ostensivo, independentemente de o(a) servidor(á) estar uniformizado(a) e identificado(a).