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O Art. 131 do Regimento da Unespar determina que “cabe aos corpos docente, discente e de agentes universitários manter a fiel observância dos preceitos exigidos para a boa ordem e dignidade da Universidade.”
Em relação ao Regime Disciplinar são princípios a serem atendidos:
Respeito ao exercício das atividades pedagógicas, culturais, científicas e administrativas.
Obediência às ordens superiores, mesmo quando essas forem manifestamente ilegais.
Obediência aos horários e locais permitidos para manifestações religiosas nos campi.
Cumprimento com habilidade das tarefas de coordenação pedagógica dos cursos que lhes forem confiadas.
Respeito aos princípios de boa gestão e aquisição de bens públicos.


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