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Em relação aos procedimentos de heteroidentificação para pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas e pardas), nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023, é correto afirmar que a comissão de heteroidentificação
utilizará fatores genótipos do candidato para confirmar a autodeclaração.
será constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
terá os nomes de seus componentes mantidos em sigilo.
não terá os currículos de seus componentes publicados em sítio eletrônico.
será constituída preferencialmente por pessoas negras (pretas e pardas).


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