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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso dispõe de
autonomia funcional e administrativa, mas não possui iniciativa legislativa.
iniciativa legislativa restrita ao encaminhamento de sua proposta orçamentária.
iniciativa legislativa para propor, além do seu próprio orçamento, a criação de cargos e serviços, devendo a proposta ser encaminhada ao Poder Legislativo pelo Defensor Público Geral.
iniciativa legislativa para propor o seu orçamento e a criação de cargos e serviços, mas a política remuneratória só pode ser objeto de proposta ao Poder Legislativo de iniciativa do Governador, pois a ele cabe zelar pela observância da lei de diretrizes orçamentárias.