

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pedro e Antônio celebraram contrato de compra e venda de coisa móvel. No curso do pagamento parcelado, instaurou-se uma divergência entre ambos em relação ao índice a ser utilizado como critério de atualização monetária das respectivas parcelas. Com o objetivo de conferir maior celeridade à solução dessa divergência, bem como diminuir os respectivos custos, decidiram se submeter à mediação no plano de uma serventia extrajudicial.
Após analisar o Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, concluíram, corretamente, que:
somente os serviços notariais estão autorizados a realizar esse procedimento;
o curso de formação que os mediadores devem frequentar deve ser oficial, organizado pelo Poder Judiciário do respectivo nível federativo;
os mediadores autorizados a prestar o serviço deverão, a cada dois anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de aperfeiçoamento na área;
somente os serviços de registro estão autorizados a realizar esse procedimento, desde que constem de listagem pública da Corregedoria-Geral de Justiça a que estão vinculados;
notários e registradores não poderão prestar serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade.