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Instituiu-se, por meio da Resolução CNJ nº 402/2021, no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o matrimônio, de material informativo para melhor se prepararem para o casamento civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução CNJ nº 402/2021, é correto afirmar que:
os vídeos informativos serão disponibilizados nos sítios eletrônicos das unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua aprovação pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça onde estão localizadas as referidas unidades;
o material informativo de preparação para o casamento civil apresenta, como princípio, entre outros, a conscientização da sociedade sobre a relevância e o significado do casamento, de modo a incentivar a construção de núcleos familiares;
o material informativo será disponibilizado a qualquer interessado que compareça a uma unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter informações sobre o casamento;
os conteúdos informativos deverão estar centralizados em um único tema, de modo a possibilitar maior verticalização de conhecimentos e facilitar a compreensão dos(as) nubentes;
o acesso ao material informativo pelos pretendentes ao casamento é obrigatório, constituindo requisito para a habilitação para o matrimônio.


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