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A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece diretrizes para a avaliação de impacto ambiental, definindo que a área de influência de um projeto deve ser considerada para além de seus limites físicos. A correta delimitação dessa área é fundamental para a eficácia do estudo de impacto ambiental.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, a definição dos limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos de um projeto, denominada área de influência do projeto, deve considerar, em todos os casos:
o perímetro urbano onde o projeto está inserido;
a bacia hidrográfica na qual o projeto se localiza;
a área definida pelas comunidades afetadas pelo projeto;
a mesorregião homogênea na qual o projeto está situado;
um raio de 100 km a partir do centroide da área do projeto.