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A correta compreensão do princípio da independência funcional e de sua relevância para o cumprimento, pelo Ministério Público, de suas funções institucionais, bem como o estudo da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), permitem concluir que
os Promotores de Justiça não estão sujeitos à observância de determinações provenientes da Procuradoria-Geral de Justiça.
as Procuradorias de Justiça não estão sujeitas a inspeções pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
os serviços dos Promotores de Justiça serão permanentemente inspecionados pelos Procuradores de Justiça nos autos em que oficiem.
ao Conselho Superior do Ministério Público compete sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendações aos órgãos de execução, com caráter vinculativo, para melhor desempenho de suas funções.
a decisão de arquivamento de inquérito policial, proferida pelo Procurador-Geral de Justiça nos casos de sua atribuição originária, não está sujeita à revisão por órgão da Administração Superior do Ministério Público.