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Em relação às Resoluções ARCE e, ainda, considerando determinadas leis do estado do Cea...

Em relação às Resoluções ARCE e, ainda, considerando determinadas leis do estado do Ceará, analise as afirmativas a seguir. (Nota: considere que as numerações das resoluções e leis, bem como seus anos, estão corretos.)


I. Segundo a Resolução ARCE nº 122/2009, a comunicação de qualquer anormalidade no padrão de qualidade da água potável aos usuários, por parte do prestador de serviços, deverá ser imediata, não devendo transcorrer mais de seis horas entre a constatação da anomalia e esta comunicação; as irregularidades de caráter prolongado, com mais de doze horas em qualquer circunstância, serão consideradas como insuficiências da qualidade da água.

II. A Resolução ARCE nº 126/2010 prevê que a Ouvidoria da ARCE poderá, a seu critério, enviar as solicitações à Ouvidoria do prestador dos serviços, que terá o prazo de dez dias úteis (interior) e dez dias corridos (Região Metropolitana de Fortaleza) para solucionar o problema ou justificar o indeferimento da reclamação; tais prazos poderão ser prorrogados por, no máximo, dez dias, a pedido do prestador dos serviços mediante justificativa escrita, ficando a critério da Ouvidoria da ARCE seu deferimento, que terá em vista as circunstâncias de cada caso.

III. A Resolução ARCE nº 130/2010 denota que as ligações temporárias terão duração máxima de doze meses, e poderão ser prorrogadas a critério do prestador de serviços, mediante solicitação formal do usuário. O prestador de serviços poderá exigir, a título de garantia, o pagamento antecipado do abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, declarados no ato da contratação, em até seis ciclos completos de faturamento. Em ligações temporárias para construção, quando for o caso, o ramal predial deverá ser dimensionado, de modo a ser aproveitado para a ligação definitiva, desde que esteja adequadamente dimensionado e em bom estado de conservação. Antes de efetuada a ligação definitiva, deverá ser procedida, a cargo do usuário, a desinfecção da instalação predial de água e a limpeza do reservatório, que deverá ser repetida a cada doze meses, no mínimo.

IV. De acordo com a Resolução ARCE nº 147/2010, em se tratando de fiscalização programada ou eventual nas dependências da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), essa será comunicada, com antecedência mínima de dez e cinco dias, respectivamente, por meio de documento escrito. Porém, se a fiscalização for emergencial não necessita de comunicação prévia, devendo a CAGECE ser informada por escrito até o primeiro dia útil após o início da fiscalização sobre as razões para seu início, o local fiscalizado e a identificação do analista de regulação responsável pela Ação de Fiscalização.

V. A Lei Estadual nº 14.394/2009 estabelece que a ARCE atuará na regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico geridos por convênios e consórcios públicos formados com a participação do estado do Ceará. Compete à ARCE, também, a regulação, a fiscalização e o monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela CAGECE, cujo custeio para sua execução a ARCE receberá da CAGECE repasses trimestrais calculados em dez por cento de Unidade Fiscal de Referência (UFIRCE), em relação a cada unidade usuária do serviço de abastecimento de água e a cada unidade usuária do serviço de esgotamento sanitário cadastradas até a data de 31 de julho de cada ano.

VI. A Lei Complementar nº 162/2016 (Política Estadual de Saneamento Básico – CE) determina que vazões até 5 m³/h decorrentes de captação para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário rurais serão consideradas insignificantes. Também assegura a destinação, em cada exercício fiscal, de percentual não inferior a cinquenta por cento dos recursos do Fundo Estadual de Saneamento Básico (FESB) a investimentos nos municípios situados fora da região da grande Fortaleza.


Está correto o que se afirma apenas em


A

II, III e IV.


B

III, IV e V.


C

IV, V e VI.


D

I, II, IV e VI.