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Indignado com as dificuldades que vinha enfrentando para se...

Indignado com as dificuldades que vinha enfrentando para se deslocar na Cidade do Rio de Janeiro utilizando meio de transporte coletivo, um cidadão apresentou uma Comunicação à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual, apontando falha na prestação do serviço público, noticiou a repentina e significativa redução do número de ônibus em circulação para uma determinada linha que habitualmente utilizava e, diante disso, solicitou a adoção urgente de providências para resolução do problema.


Ao receber tal comunicação, de que não constava a identificação do cidadão noticiante, Joana, Promotora de Justiça com atribuição, poderá


A

indeferir liminarmente a notícia de fato anônima, com base unicamente na ocultação, pelo comunicante, de sua identidade.


B

colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio, inclusive por meio da expedição de requisições de documentos.


C

indeferir a notícia de fato caso a situação narrada já tenha sido objeto de investigação ou de ação judicial.


D

prorrogar o prazo de apreciação de tal comunicação quantas vezes forem necessárias à colheita de informações imprescindíveis para a deliberação sobre a instauração de procedimento próprio.


E

colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio, podendo se valer, inclusive, da requisição de condução coercitiva em caso de não comparecimento injustificado de pessoa notificada.