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De acordo com o Art. 15 da Instrução Normativa nº 73/2022, modificações no edital de licitação geralmente implicam nova divulgação e cumprimento dos prazos originais.
A exceção a essa regra ocorre quando a alteração:
aumenta significativamente o escopo do objeto da licitação, exigindo um prazo maior para a formulação das propostas por novos interessados.
introduz novos critérios de habilitação que podem restringir a participação de licitantes que já estavam se preparando para apresentar suas propostas.
é inquestionavelmente comprovado que não compromete a formulação das propostas, garantindo o tratamento isonômico entre todos os licitantes.
visa corrigir erros materiais identificados após a publicação inicial, mesmo que esses erros possam impactar a compreensão dos requisitos pelos licitantes.
refere-se a alterações nos critérios de julgamento das propostas, exigindo que os licitantes revisem suas estratégias de precificação e qualidade técnica.


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