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De acordo com o Art. 26 da Instrução Normativa nº 73/2022, se o sistema eletrônico utilizado no decorrer da etapa de envio de lances de uma sessão pública se desconectar, mas permanecer acessível aos licitantes:
a sessão pública será automaticamente suspensa e reiniciada após a completa restauração da conexão para todos os participantes.
os lances que foram enviados até o momento da desconexão serão considerados inválidos, exigindo que todos os licitantes reiniciem o processo de envio após o restabelecimento.
um novo prazo será estabelecido para o envio de lances, garantindo que todos os licitantes tenham a mesma oportunidade após a resolução do problema técnico.
os lances continuarão sendo recebidos normalmente, sem que haja prejuízo para os atos que já foram realizados anteriormente à desconexão.
a validade dos lances dependerá de uma comunicação formal da Administração, após a normalização do sistema, confirmando quais lances serão considerados para a continuidade do certame.


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