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De acordo com a Resolução Normativa nº 11, de 10/10/2001, diante da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres públicos, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar providências com vistas a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e imediato ressarcimento ao erário, no prazo máximo de
15 dias.
30 dias.
40 dias.
50 dias.
60 dias.


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