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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal...

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Resolução Administrativa nº 11/2022), a penalidade de censura ética a servidor por infração às normas constantes no referido Código


A

poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for capitulada pela legislação própria.


B

terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de um ano de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.


C

terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.


D

não poderá, em nenhuma hipótese, ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar.


E

não será registrada nos assentamentos funcionais do servidor, se aplicada, nem após o trânsito recursal.