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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Resolução Administrativa nº 11/2022), a penalidade de censura ética a servidor por infração às normas constantes no referido Código
poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for capitulada pela legislação própria.
terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de um ano de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.
terá, quando aplicada, seu registro cancelado após o decurso de dois anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas no mesmo Código.
não poderá, em nenhuma hipótese, ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar.
não será registrada nos assentamentos funcionais do servidor, se aplicada, nem após o trânsito recursal.