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De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, as contas anuais prestadas pelo Governador deverão ser encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas, concomitantemente, em até
45 dias após a abertura da sessão legislativa.
45 dias após a abertura do exercício financeiro.
60 dias após a abertura do exercício financeiro.
60 dias após o encerramento do exercício financeiro.
60 dias após a abertura da sessão legislativa.


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