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O texto do artigo terceiro da Lei nº 9.984/2000 refere a criação da ANA, sigla que significa
Agência Nacional de Administração de Águas Continentais e Urbanas.
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Agência Nacional de Águas Continentais e Costeiras.
Agência Nacional de Saneamento e Esgoto Urbano.
Agência de Normatização de Águas Costeiras.


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