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Em 2025, o Município X ajuizou uma execução fiscal contra a empresa Y Ltda., cobrando c...

Em 2025, o Município X ajuizou uma execução fiscal contra a empresa Y Ltda., cobrando crédito tributário no valor de R$ 8.700,00. No processo, não houve qualquer movimentação útil por mais de um ano e a empresa Y Ltda. sequer foi citada. O juiz intimou o Município X para se manifestar, diante da possibilidade de extinção da execução por ausência de interesse de agir. O Município X apresentou petição alegando que havia possibilidade de localizar bens do devedor em até 90 dias e que a dívida poderia ser somada com outras duas execuções em curso contra a mesma empresa, cujos valores eram de R$ 1.200,00 e R$ 1.950,00.


Considerando o disposto na Resolução CNJ no 547/2024, é correto afirmar que o juiz deverá


A

extinguir a execução fiscal por ausência de interesse de agir, uma vez que o valor individual é inferior a R$ 10.000,00 e não houve citação.


B

extinguir a execução fiscal, pois a ausência de movimentação útil por mais de um ano determina o arquivamento do feito.


C

extinguir a execução fiscal por ausência de tentativa prévia de conciliação ou solução administrativa, conforme exige a resolução.


D

prosseguir com a execução fiscal desde que seja apresentada garantia concreta de localização de bens do devedor.


E

prosseguir com a execução fiscal, já que, somados os três processos, o valor total ultrapassa o limite de R$ 10.000,00, e o Município manifestou interesse em localizar bens em até 90 dias.